ONATRI-BR
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
ATT-BR- NOVA ASSOCIADA
A Presidente da ATT-BR e seu associados saúdam a nova associada Neide Rodrigues Pereira do Estado de Minas Gerais.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
COLESTRI-BR: NOVAS LEIS PARA APROVAÇÃO DE EMPRESAS
CAPITULO XIII – DA APROVAÇÃO DE CLÍNICAS E
CENTROS DE TRICOTERAPIA CAPILAR
Art. 59º - As Clínicas e Centro de
Tricoterapia Capilar que receberem o certificado de autorização de
funcionamento, de acordo com as normas de regulamentação, organização e
higiene, estabelecidas pelo Estatuto e Código de Ética Profissional que rege a
profissão dos Tricoterapeutas deverão colocar num quadro e fixá-lo na recepção
ou entrada do estabelecimento.
Inciso 01- Para aprovação e recebimento de certificado a mesma deve ter logomarca;
inciso 02- O Tricoterapeuta Capilar deverá enviar fotos do espaço e escrever detalhadamente as divisões do espaço;
Inciso 03- deve enviar todos os documentos necessários para o órgão competente.
Inciso 01- Para aprovação e recebimento de certificado a mesma deve ter logomarca;
inciso 02- O Tricoterapeuta Capilar deverá enviar fotos do espaço e escrever detalhadamente as divisões do espaço;
Inciso 03- deve enviar todos os documentos necessários para o órgão competente.
COLESTRI-BR: NOVAS LEIS- DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO VIII - DOS
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS PARA COM O EXERCÍCIO
DA PROFISSÃO
Art. 39o - É dever do associado:
Inciso 16- solicitar o registro do seu
diploma no órgão competente, por força do qual obterá o certificado como
associado, ficando ressaltado que o mesmo perderá sua validade quando do
desligamento da associação;
Inciso 17- solicitar ao órgão
competente seu certificado de ART - Anotação de Responsabilidade Terapêutica,
para ter acesso ao livro de ART ou fazer a declaração pela Internet;
Inciso 18 – Todo profissional Tricoterapeuta Naturólogo Capilar tem
que ter um site na internet;
Inciso 19 – O site deve ser aprovado pela Associação e seguir as
normas dos incisos 11 a 15 do artigo 38º do Capítulo VIII deste Estatuto.
COLESTRI-BR: NOVAS LEIS- DIREITOS DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO VIII - DOS
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS PARA COM O EXERCÍCIO
DA PROFISSÃO
Art. 38o- É
direito do associado:
Inciso 10- Todo
associado pode ter um site na internet desde que sigam as normas dos artigos 11
e 15 deste Capítulo.
Inciso 11- O site deve divulgar o
Trabalho do Tricoterapeuta e a Ciência Tricoterapia Capilar, contribuindo para
seu prestígio e engrandecimento.
Inciso 12- O site deve destacar nome e logomarca e ainda especificar se é Centro, Núcleo ou Clínica de Tricoterapia Capilar.
Inciso 12- O site deve destacar nome e logomarca e ainda especificar se é Centro, Núcleo ou Clínica de Tricoterapia Capilar.
Inciso 13- Deve especificar as Tricopatias que o profissional
está habilitado para atender e quais as suas especialidades.
Inciso 14- Estar sempre atualizando o mesmo dentro das normas que a profissão estabelece e de acordo com suas novas especialidades ou quando mude o nível de formação.
Inciso 15- Deverá constar a logomarca da Associação e o número de registro, assim como o seu nível de especialização.
Inciso 14- Estar sempre atualizando o mesmo dentro das normas que a profissão estabelece e de acordo com suas novas especialidades ou quando mude o nível de formação.
Inciso 15- Deverá constar a logomarca da Associação e o número de registro, assim como o seu nível de especialização.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
COLESTRI-BR- NOVOS NÍVEIS DE FORMAÇÃO
O COLESTRI-BR vem comunicar que a partir de hoje entra no Estatuto os novos níveis de formação:
Art. 41°, Capitúlo IX - A
formação profissional em Tricoterapia Capilar pode ser feita em vários níveis:
a)
NÍVEL
1: Tricoterapeuta Capilar: profissional formado com diploma e habilitado para
tratar os mais diversos tipos de problemas capilares. Possui diploma e
registro na associação vigente. Pode abrir um Centro, Núcleo ou Clínica de
Tricoterapia, desde que aprovado pela associação.
b)
NÍVEL
2: Tricoterapeuta Naturólogo Capilar: profissional formado que fez
especialização em Naturologia capilar, sabe atuar com o aparelho de análise capilar,
em especial o aparelho de laser etc. Possui diploma e registro na
associação vigente com todas as especialidades em sua carteira. Também tem
curso de Comunicação e Relacionamento interpessoal em Tricoterapia e o curso de
Tricologia.
c)
NÍVEL
3: Tricoterapeuta Naturólogo Capilar Graduado:
profissional formado e aprovado no Curso de Tricopatologia Capilar, mas teve
que se ausentar dos estudos ou não foi aprovado para o outro período.
d)
NÍVEL
4: Tricopatologista Capilar: profissional formado em Tricoterapia, Ensino
Fundamental de Tricologia, Naturologia Capilar e aprovado no Curso Avançado de
Tricopatologista Capilar, possuindo assim grande conhecimento em Tricoterapia,
Naturologia Capilar e Tricologia.
e)
NÍVEL
5: Tricopatologista Capilar Graduado: profissional formado em Tricopatologia
Capilar que defende uma tese científica trazendo a toda a classe de
Tricoterapeutas conhecimento e a mesma
foi aprovada pela Sociedade Brasileira de Tricoterapia e pode se especializar
em alguma área.
f)
NÍVEL
6: Professor de Tricoterapia Capilar- profissional que foi aprovado e pode dar
aula de Tricoterapia Capilar. Deve ter blog ou fazer parte de redes sociais
fazendo divulgação da Tricoterapia Capilar.
g)
NÍVEL
7: Tricoterapia Holístico Capilar- profissional aprovado no curso de
Tricoterapia Holística Capilar e que atende seguindo o aprendizado deste curso.
h)
NÍVEL
8: Professor de Naturologia Capilar- profissional que fez curso e foi aprovado
e pode dar aula de Naturologia Capilar e tudo que consta na sua grade
curricular. Deve ter blog ou fazer parte de redes sociais fazendo divulgação da
Tricoterapia Capilar.
i)
NÍVEL
9: Professor de Tricopatologia Capilar- profissional que foi aprovado e pode
dar aula de Tricopatologia Capilar e tudo
que consta na sua grade curricular. Deve ter blog ou fazer parte de redes
sociais fazendo divulgação da Tricoterapia Capilar.
j)
NÍVEL
10: Mestre em Tricoterapia Capilar- profissional com grande conhecimento na
Ciência da Tricoterapia Capilar, com nome e prestígio na categoria. O mesmo é
um propagador da Tricoterapia Capilar por todo o Brasil e usa os meios de
comunicação para divulgação enobrecimento e prestígio da classe de
Tricoterapeutas. É obrigatório que crie Blog ou participe de redes sociais e nele
faça alimentação de matérias informativas sobre a Tricoterapia, lançamentos de
Tricoterápicos e divulgação de cursos, como um compromisso social com a
Categoria e a Saúde Capilar. É também autorizado a dar aula de Tricoterapia
Holística.
Os site da Associação tem 5 dias úteis a partir de hoje para atualizar os níveis.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
COLESTRI-BR- NOVA LEI
Em vigor a partir de hoje.
CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS
ASSOCIADOS PARA COM O EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO
Art. 39 - É dever do associado:
Inciso 12- participar do Encontro Anual de Tricoterapia Capilar e
de todos os Ciclos Científicos e estar sempre estudando para garantir sua
permanência na associação;
CENTRAL DE ART DE TRICOTERAPIA CAPILAR
Está em funcionamento a Central de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para os Tricoterapeutas Associados a ATT-BR garantindo assim segurança, profissionalismo para o Tricoterapeuta Capilar e para o Tricopaciente. A Central oferece modernidade e praticidade para ART de tricopacientes.
COLESTRI-BR: CONSELHO BRASILEIRO LEGISLATIVO DE TRICOTERAPIA
CAPÍTULO II- Art.
05º - Para a admissão de qualquer sócio será necessário:
Inciso
11- o mesmo deve entrar no Grupo Multiplicadores e ser aprovado para ser aceito
na associação.
Inciso
12- quando o associado for aprovado e aceito como novo sócio recebe uma
carteira de identidade profissional provisória por um ano e deve ser aprovado
no Núcleo de Tricoterapia Proativa e na fiscalização para receber a carteira de
identidade com validade de um ano.
Inciso
13- os Tricoterapeutas com nível 7 ou acima podem pedir uma carteira com
validade de 2 anos desde que estejam com anuidade em dia e não tenha recebido
penalidades.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
GRUPO MULTIPLICADORES- OBRIGATÓRIO PARA ENTRAR NA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS TRICOTERAPEUTAS
A ONATRI-BR comunica a todos que está em andamento o projeto de lei para o Estatuto da ATT-BR que vai ser obrigatório para os alunos do Ensino Fundamental de Tricoterapia Capilar (que foi aprovado para o Segundo Ciclo que são as aulas presenciais) que os mesmos podem entrar no Grupo Multiplicadores para se associarem caso desejem.
No final do curso, o aluno aprovado pela OTB ganha o diploma, mas para entrar na associação o mesmo deve entrar no Grupo e ser aprovado para depois pedir o registro do Diploma perante a associação.
O projeto de lei já está sendo analisado pelo COLESTRI-BR e entra em vigor este ano.
Portanto o aluno hoje pode pedir para entrar no Grupo para agilizar sua aceitação na Associação.
No final do curso, o aluno aprovado pela OTB ganha o diploma, mas para entrar na associação o mesmo deve entrar no Grupo e ser aprovado para depois pedir o registro do Diploma perante a associação.
O projeto de lei já está sendo analisado pelo COLESTRI-BR e entra em vigor este ano.
Portanto o aluno hoje pode pedir para entrar no Grupo para agilizar sua aceitação na Associação.
INAUGURAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA ONATRI-BR
O Diário Oficial da Organização Nacional da Tricoterapia no Brasil começa a funcionar hoje.
O seu maior objetivo é levar facilitar a vida dos profissionais com registro e legalizado perante a ONATRI-BR e seus órgãos dando mais qualidade, segurança e profissionalismo a profissão de Tricoterapeuta Capilar.
O seu maior objetivo é levar facilitar a vida dos profissionais com registro e legalizado perante a ONATRI-BR e seus órgãos dando mais qualidade, segurança e profissionalismo a profissão de Tricoterapeuta Capilar.
O Diário Oficial da ONATRI-BR é um jornal oficial dos
órgãos ligados a Organização Nacional da Tricoterapia do Brasil onde se torna públicos
suas ações, decisões, resoluções ou qualquer outro assunto de interesse da
classe Tricoterápica. Então usa-se este jornal para fazer a publicação de:
- Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral dos Tricoterapeutas;
- Atos de interesse dos associados a ATT-BR;
- Registros ou atos do Cartório On-Line de Tricoterapia Capilar;
- Resultados, convocação ou abertura de cursos;
- Tudo que for necessário e relacionado a Tricoterapia Capilar, entre outros assuntos.
Se um Tricoterapeuta quer acompanhar a administração e
tomar ciência dos atos da Tricoterapia em si, o diário oficial é um bom começo,
embora existam também outras formas de comunicação da Tricoterapia Capilar com
a sociedade.
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