ONATRI-BR

ONATRI-BR

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

ATT-BR- NOVA ASSOCIADA

A Presidente da ATT-BR e seu associados saúdam a nova associada Neide Rodrigues Pereira do Estado de Minas Gerais.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

COLESTRI-BR: NOVAS LEIS PARA APROVAÇÃO DE EMPRESAS

CAPITULO XIII – DA APROVAÇÃO DE CLÍNICAS E CENTROS DE TRICOTERAPIA CAPILAR


Art. 59º - As Clínicas e Centro de Tricoterapia Capilar que receberem o certificado de autorização de funcionamento, de acordo  com as normas de regulamentação, organização e higiene, estabelecidas pelo Estatuto e Código de Ética Profissional que rege a profissão dos Tricoterapeutas deverão colocar num quadro e fixá-lo na recepção ou entrada do estabelecimento.
Inciso 01- Para aprovação e recebimento de certificado a mesma deve ter logomarca;
inciso 02- O Tricoterapeuta Capilar deverá enviar fotos do espaço e escrever detalhadamente as divisões do espaço;
Inciso 03- deve enviar todos os documentos necessários para o órgão competente.

COLESTRI-BR: NOVAS LEIS- DEVERES DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS  PARA COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO



Art. 39o - É dever do associado:

Inciso 16- solicitar o registro do seu diploma no órgão competente, por força do qual obterá o certificado como associado, ficando ressaltado que o mesmo perderá sua validade quando do desligamento da associação;
Inciso 17- solicitar ao órgão competente seu certificado de ART - Anotação de Responsabilidade Terapêutica, para ter acesso ao livro de ART ou fazer a declaração pela Internet;
Inciso 18 – Todo profissional Tricoterapeuta Naturólogo Capilar tem que ter um site na internet;

Inciso 19 – O site deve ser aprovado pela Associação e seguir as normas dos incisos 11 a 15 do artigo 38º do Capítulo VIII deste Estatuto.

COLESTRI-BR: NOVAS LEIS- DIREITOS DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS  PARA COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Art. 38o- É direito do associado:

Inciso 10- Todo associado pode ter um site na internet desde que sigam as normas dos artigos 11 e 15 deste Capítulo.
Inciso 11- O site deve divulgar o Trabalho do Tricoterapeuta e a Ciência Tricoterapia Capilar, contribuindo para seu prestígio e engrandecimento.
Inciso 12- O site deve destacar nome e logomarca e ainda especificar se é Centro, Núcleo ou Clínica de Tricoterapia Capilar.

 Inciso 13- Deve especificar as Tricopatias que o profissional está habilitado para atender e quais as suas especialidades.
Inciso 14- Estar sempre atualizando o mesmo dentro das normas que a profissão estabelece e de acordo com suas novas especialidades ou quando mude o nível de formação.
Inciso 15- Deverá constar a logomarca da Associação e o número de registro, assim como o seu nível de especialização.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

COLESTRI-BR- NOVOS NÍVEIS DE FORMAÇÃO

O COLESTRI-BR vem comunicar que a partir de hoje entra no Estatuto os novos níveis de formação:
Art. 41°, Capitúlo IX - A formação profissional em Tricoterapia Capilar  pode ser feita em vários níveis:


a)    NÍVEL 1: Tricoterapeuta Capilar: profissional formado com diploma e habilitado para tratar os mais diversos tipos de problemas capilares. Possui diploma e  registro na associação vigente. Pode abrir um Centro, Núcleo ou Clínica de Tricoterapia, desde que aprovado pela associação.

b)    NÍVEL 2: Tricoterapeuta Naturólogo Capilar: profissional formado que fez especialização em Naturologia capilar, sabe atuar com o aparelho de análise capilar, em especial o aparelho de laser etc. Possui diploma e  registro na associação vigente com todas as especialidades em sua carteira. Também tem curso de Comunicação e Relacionamento interpessoal em Tricoterapia e o curso de Tricologia.

c)    NÍVEL 3: Tricoterapeuta Naturólogo Capilar Graduado: profissional formado e aprovado no Curso de Tricopatologia Capilar, mas teve que se ausentar dos estudos ou não foi aprovado para o outro período.

d)    NÍVEL 4: Tricopatologista Capilar: profissional formado em Tricoterapia, Ensino Fundamental de Tricologia, Naturologia Capilar e aprovado no Curso Avançado de Tricopatologista Capilar, possuindo assim grande conhecimento em Tricoterapia, Naturologia Capilar e Tricologia.

e)    NÍVEL 5: Tricopatologista Capilar Graduado: profissional formado em Tricopatologia Capilar que defende uma tese científica trazendo a toda a classe de Tricoterapeutas conhecimento  e a mesma foi aprovada pela Sociedade Brasileira de Tricoterapia e pode se especializar em alguma área.

f)     NÍVEL 6: Professor de Tricoterapia Capilar- profissional que foi aprovado e pode dar aula de Tricoterapia Capilar. Deve ter blog ou fazer parte de redes sociais fazendo divulgação da Tricoterapia Capilar.

g)    NÍVEL 7: Tricoterapia Holístico Capilar- profissional aprovado no curso de Tricoterapia Holística Capilar e que atende seguindo o aprendizado deste curso.


h)    NÍVEL 8: Professor de Naturologia Capilar- profissional que fez curso e foi aprovado e pode dar aula de Naturologia Capilar e tudo que consta na sua grade curricular. Deve ter blog ou fazer parte de redes sociais fazendo divulgação da Tricoterapia Capilar.

i)      NÍVEL 9: Professor de Tricopatologia Capilar- profissional que foi aprovado e pode dar aula de Tricopatologia  Capilar e tudo que consta na sua grade curricular. Deve ter blog ou fazer parte de redes sociais fazendo divulgação da Tricoterapia Capilar.



j)      NÍVEL 10: Mestre em Tricoterapia Capilar- profissional com grande conhecimento na Ciência da Tricoterapia Capilar, com nome e prestígio na categoria. O mesmo é um propagador da Tricoterapia Capilar por todo o Brasil e usa os meios de comunicação para divulgação enobrecimento e prestígio da classe de Tricoterapeutas. É obrigatório que crie Blog ou participe de redes sociais e nele faça alimentação de matérias informativas sobre a Tricoterapia, lançamentos de Tricoterápicos e divulgação de cursos, como um compromisso social com a Categoria e a Saúde Capilar. É também autorizado a dar aula de Tricoterapia Holística.

Os site da Associação tem 5 dias úteis a partir de hoje para atualizar os níveis.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

COLESTRI-BR- NOVA LEI

Em vigor a partir de hoje.
CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS  PARA COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Art. 39 - É dever do associado:

Inciso 12- participar do Encontro Anual de Tricoterapia Capilar e de todos os Ciclos Científicos e estar sempre estudando para garantir sua permanência na associação;

CENTRAL DE ART DE TRICOTERAPIA CAPILAR

Está em funcionamento a Central de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para os Tricoterapeutas Associados a ATT-BR garantindo assim segurança, profissionalismo para o Tricoterapeuta Capilar e para o Tricopaciente. A Central oferece modernidade e praticidade para ART de tricopacientes.

COLESTRI-BR: CONSELHO BRASILEIRO LEGISLATIVO DE TRICOTERAPIA

CAPÍTULO II- Art. 05º - Para a admissão de qualquer sócio será necessário:
Inciso 11- o mesmo deve entrar no Grupo Multiplicadores e ser aprovado para ser aceito na associação.
Inciso 12- quando o associado for aprovado e aceito como novo sócio recebe uma carteira de identidade profissional provisória por um ano e deve ser aprovado no Núcleo de Tricoterapia Proativa e na fiscalização para receber a carteira de identidade com validade de um ano.

Inciso 13- os Tricoterapeutas com nível 7 ou acima podem pedir uma carteira com validade de 2 anos desde que estejam com anuidade em dia e não tenha recebido penalidades. 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

GRUPO MULTIPLICADORES- OBRIGATÓRIO PARA ENTRAR NA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS TRICOTERAPEUTAS

A ONATRI-BR comunica a todos que está em andamento o projeto de lei para o Estatuto da ATT-BR que vai ser obrigatório para os alunos do Ensino Fundamental de Tricoterapia Capilar (que foi aprovado para o Segundo Ciclo que são as aulas presenciais) que os mesmos podem entrar no Grupo Multiplicadores para se associarem caso desejem.
No final do curso, o aluno aprovado pela OTB ganha o diploma, mas para entrar na associação o mesmo deve entrar no Grupo e ser aprovado para depois pedir o registro do Diploma perante a associação.
O projeto de lei já está sendo analisado pelo COLESTRI-BR e entra em vigor este ano.
Portanto o aluno hoje pode pedir para entrar no Grupo para agilizar sua aceitação na Associação.

INAUGURAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA ONATRI-BR

O Diário Oficial da Organização Nacional da Tricoterapia no Brasil começa a funcionar hoje.
O seu maior objetivo é levar facilitar a vida dos profissionais com registro e legalizado perante a ONATRI-BR e seus órgãos dando mais qualidade, segurança e profissionalismo a profissão de Tricoterapeuta Capilar.
O Diário Oficial da ONATRI-BR é um jornal oficial dos órgãos ligados a Organização Nacional da Tricoterapia do Brasil onde se torna públicos suas ações, decisões, resoluções ou qualquer outro assunto de interesse da classe Tricoterápica. Então usa-se este jornal para fazer a publicação de:

  • Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral dos Tricoterapeutas;
  • Atos de interesse dos associados a ATT-BR;
  • Registros ou atos do Cartório On-Line de Tricoterapia Capilar;
  • Resultados, convocação ou abertura de cursos;
  • Tudo que for necessário e relacionado a Tricoterapia Capilar, entre outros assuntos.


Se um Tricoterapeuta quer acompanhar a administração e tomar ciência dos atos da Tricoterapia em si, o diário oficial é um bom começo, embora existam também outras formas de comunicação da Tricoterapia Capilar com a sociedade.