CAPÍTULO XII- DA AVALIAÇÃO PARA
ACEITAÇÃO NO CURSO TRICOTERAPEUTA NATURÓLOGO CAPILAR OU DO CURSO DE TRICOTERAPEUTA
TRICOPATOLOGIA CAPILAR
Art. 53o - Para o
curso de Tricoterapeuta Naturólogo Capilar ou curso de Tricoterapeuta Tricopatologista
Capilar o Tricoterapeuta deverá fazer sua inscrição, pagar uma taxa e responder
a uma entrevista que será enviada ao mesmo.
Art. 54o - Comprovar
que está exercendo a profissão de acordo com o seu nível na prática diária e
estar proativo na profissão.
Art. 55o - Para
aceitação no curso de Tricoterapeuta Naturólogo Capilar o candidato deverá se
submeter a um aconselhamento com um Tricoterapeuta Holístico Capilar e deverá
ser indicado pelo mesmo e para o curso de Tricoterapeuta Tricopatologista
Capilar será elaborado uma avaliação de multiplica escolha com 50 questões além
de ser avaliado o nível comunicacional, segurança, desempenho, assertividade,
psicológico em outras avaliações.
Art. 56o - Será
aprovado aquele que atingir 70% nas avaliações de qualquer um dos cursos
citados neste capítulo.