ONATRI-BR

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

COLESTRI-BR: CONSELHO BRASILEIRO LEGISLATIVO DE TRICOTERAPIA

CAPÍTULO II- Art. 05º - Para a admissão de qualquer sócio será necessário:
Inciso 11- o mesmo deve entrar no Grupo Multiplicadores e ser aprovado para ser aceito na associação.
Inciso 12- quando o associado for aprovado e aceito como novo sócio recebe uma carteira de identidade profissional provisória por um ano e deve ser aprovado no Núcleo de Tricoterapia Proativa e na fiscalização para receber a carteira de identidade com validade de um ano.

Inciso 13- os Tricoterapeutas com nível 7 ou acima podem pedir uma carteira com validade de 2 anos desde que estejam com anuidade em dia e não tenha recebido penalidades.