CAPÍTULO II- Art.
05º - Para a admissão de qualquer sócio será necessário:
Inciso
11- o mesmo deve entrar no Grupo Multiplicadores e ser aprovado para ser aceito
na associação.
Inciso
12- quando o associado for aprovado e aceito como novo sócio recebe uma
carteira de identidade profissional provisória por um ano e deve ser aprovado
no Núcleo de Tricoterapia Proativa e na fiscalização para receber a carteira de
identidade com validade de um ano.
Inciso
13- os Tricoterapeutas com nível 7 ou acima podem pedir uma carteira com
validade de 2 anos desde que estejam com anuidade em dia e não tenha recebido
penalidades.