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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

COLESTRI-BR: NOVAS LEIS- DIREITOS DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS  PARA COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Art. 38o- É direito do associado:

Inciso 10- Todo associado pode ter um site na internet desde que sigam as normas dos artigos 11 e 15 deste Capítulo.
Inciso 11- O site deve divulgar o Trabalho do Tricoterapeuta e a Ciência Tricoterapia Capilar, contribuindo para seu prestígio e engrandecimento.
Inciso 12- O site deve destacar nome e logomarca e ainda especificar se é Centro, Núcleo ou Clínica de Tricoterapia Capilar.

 Inciso 13- Deve especificar as Tricopatias que o profissional está habilitado para atender e quais as suas especialidades.
Inciso 14- Estar sempre atualizando o mesmo dentro das normas que a profissão estabelece e de acordo com suas novas especialidades ou quando mude o nível de formação.
Inciso 15- Deverá constar a logomarca da Associação e o número de registro, assim como o seu nível de especialização.