CAPÍTULO VIII - DOS
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS PARA COM O EXERCÍCIO
DA PROFISSÃO
Art. 38o- É
direito do associado:
Inciso 10- Todo
associado pode ter um site na internet desde que sigam as normas dos artigos 11
e 15 deste Capítulo.
Inciso 11- O site deve divulgar o
Trabalho do Tricoterapeuta e a Ciência Tricoterapia Capilar, contribuindo para
seu prestígio e engrandecimento.
Inciso 12- O site deve destacar nome e logomarca e ainda especificar se é Centro, Núcleo ou Clínica de Tricoterapia Capilar.
Inciso 12- O site deve destacar nome e logomarca e ainda especificar se é Centro, Núcleo ou Clínica de Tricoterapia Capilar.
Inciso 13- Deve especificar as Tricopatias que o profissional
está habilitado para atender e quais as suas especialidades.
Inciso 14- Estar sempre atualizando o mesmo dentro das normas que a profissão estabelece e de acordo com suas novas especialidades ou quando mude o nível de formação.
Inciso 15- Deverá constar a logomarca da Associação e o número de registro, assim como o seu nível de especialização.
Inciso 14- Estar sempre atualizando o mesmo dentro das normas que a profissão estabelece e de acordo com suas novas especialidades ou quando mude o nível de formação.
Inciso 15- Deverá constar a logomarca da Associação e o número de registro, assim como o seu nível de especialização.