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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

COLESTRI-BR: NOVAS LEIS- DEVERES DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS  PARA COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO



Art. 39o - É dever do associado:

Inciso 16- solicitar o registro do seu diploma no órgão competente, por força do qual obterá o certificado como associado, ficando ressaltado que o mesmo perderá sua validade quando do desligamento da associação;
Inciso 17- solicitar ao órgão competente seu certificado de ART - Anotação de Responsabilidade Terapêutica, para ter acesso ao livro de ART ou fazer a declaração pela Internet;
Inciso 18 – Todo profissional Tricoterapeuta Naturólogo Capilar tem que ter um site na internet;

Inciso 19 – O site deve ser aprovado pela Associação e seguir as normas dos incisos 11 a 15 do artigo 38º do Capítulo VIII deste Estatuto.