CAPÍTULO VIII - DOS
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS PARA COM O EXERCÍCIO
DA PROFISSÃO
Art. 39o - É dever do associado:
Inciso 16- solicitar o registro do seu
diploma no órgão competente, por força do qual obterá o certificado como
associado, ficando ressaltado que o mesmo perderá sua validade quando do
desligamento da associação;
Inciso 17- solicitar ao órgão
competente seu certificado de ART - Anotação de Responsabilidade Terapêutica,
para ter acesso ao livro de ART ou fazer a declaração pela Internet;
Inciso 18 – Todo profissional Tricoterapeuta Naturólogo Capilar tem
que ter um site na internet;
Inciso 19 – O site deve ser aprovado pela Associação e seguir as
normas dos incisos 11 a 15 do artigo 38º do Capítulo VIII deste Estatuto.