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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

COLESTRI-BR- NOVA LEI

Em vigor a partir de hoje.
CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS ASSOCIADOS  PARA COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Art. 39 - É dever do associado:

Inciso 12- participar do Encontro Anual de Tricoterapia Capilar e de todos os Ciclos Científicos e estar sempre estudando para garantir sua permanência na associação;