CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS
ASSOCIADOS PARA COM O EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO
Art. 39 - É dever do associado:
Inciso 12- participar do Encontro Anual de Tricoterapia Capilar e
de todos os Ciclos Científicos e estar sempre estudando para garantir sua
permanência na associação;